Aspectos relevantes dobre a Reforma da Previdência
Publicado em 01/04/2019
Francine Cansi
Apresentada em 2016 pelo Poder Executivo, a PEC 287 tem por objetivo alterar alguns artigos da Constituição Federal, mudanças que modificam de forma radical e pesada os direitos previdenciários de servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada, com o declarado objetivo de equilibrar as finanças na União.
A alteração mais expressiva diz respeito à idade mínima para aposentadoria, que foi dilatada de forma substancial, cujo requisito vem acompanhado do tempo mínimo de contribuição.
Embora anunciado no ano de 2016 pelo Poder Legislativo, o projeto, por polêmico que se apresenta, ainda não foi votado pelas Casas Legislativas, por isso continua aguardando deliberação.
Com a finalidade de facilitar a sua aprovação, recentemente a PEC teve proposta de emenda, sendo que o texto original, que estabelecia para a aposentadoria idade mínima para homens e mulheres de 65 anos, passou a exigir 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, mantendo 25 anos de contribuição para ambos os sexos.
Ao que tudo indica, devido à demora na aprovação da PEC, foi assinada Medida Provisória pelo Presidente Jair Bolsonaro (18/01/2019) visando, segundo o Governo, coibir as fraudes, enrijecendo regras para acesso ao auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
Pela Medida Provisória chamada de “pente-fino do INSS”, que ainda necessita passar pelo Poder Legislativo, determina, em sua principal alteração, que o cidadão que deixar de contribuir por 36 meses perde a condição de segurado, sendo que para ter acesso aos quatro benefícios citados, deverá atingir novamente os requisitos integrais ao retornar à previdência.
Segundo orientação do Secretário-adjunto da Previdência Leonardo Rolim, trata-se de “uma das medidas que a gente fez para fechar porta muito mais do que ter uma redução de despesas, uma vez que os órgãos de controle informam que muitas das fraudes acontecem pela fragilidade da legislação, em relação à carência”.
A análise do contexto atual exige de todos os envolvidos no processo legislativo, muita cautela e estudo antes da aprovação de alteração legal e constitucional de tamanha relevância, especialmente pela possibilidade de que tais mudanças não sejam tão drásticas quanto se apresentam.
O déficit que serve de argumento pelo Governo para promover a alteração previdenciária, pode não corresponder à realidade. Estudos realizados por economistas sugerem inclusive a existência de superávit, cujo cálculo apresentado pela União não atende aos parâmetros definidos pela constituição.
Discussão no mais alto nível, envolvendo todas as instituições representativas, de modo a abranger toda a população na decisão a ser tomada, parece ser a solução mais prudente antes da alteração legislativa da magnitude que pertence o Poder Executivo.