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Com o objetivo de impedir que dinheiro público seja usado para defender parlamentares na mira da Lava Jato, o TSE proibiu a contratação de advogados para a defesa de filiados investigados com verbas públicas. O que você acha disso?
Publicado em 27/05/2019

Com o objetivo de impedir que dinheiro público seja usado para defender parlamentares na mira da Lava Jato, o TSE proibiu a contratação de advogados para a defesa de filiados investigados com verbas públicas. O que você acha disso?

Em que pese a interpretação do ordenamento jurídico em vigor, por si só, proíba o uso de verba pública para atender a interesse particular, recentemente o TSE proibiu a contratação de advogados para a defesa de filiados investigados, tendo como objetivo impedir que o dinheiro público do Fundo Partidário seja usado para defender políticos. A imposição endurece as penas impostas aos partidos políticos no julgamento das contas anuais, medida prática que, ao meu ver, obriga os partidos a respeitarem a normatização constitucional e infraconstitucional em vigor. Considerando que a defesa em processo crime tem natureza pessoal, inviável a utilização de dinheiro do fundo partidário para promover a defesa de políticos investigados por suposta prática de crimes. Toda a entidade que recebe verba pública deve respeito ao contribuinte, não podendo fazer uso de forma indiscriminada e para o atendimento de interesse pessoal, como é o caso em apreço. Portanto, entendo o endurecimento das penalidades no julgamento das contas anuais dos partidos políticos como medida prática coerente e mais eficaz de controle do uso do dinheiro público.