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FAKE NEWS NO BRASIL E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Publicado em 05/08/2020

FAKE NEWS NO BRASIL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

 

Nos últimos anos as fake news ganharam notoriedade, especialmente, durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos e do Brasil, nos anos de 2016 e 2018, respectivamente. À época, alguns candidatos e seus eleitores, com o objetivo de atacar a imagem de seus adversários, compartilharam informações falsas de seus oponentes causando rumores negativos tanto na internet quanto nos principais meios de veiculação de notícias.

 

A Lei 13.834/2019 acrescentou ao Código Eleitoral o artigo 326-A que prevê o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Por enquanto, a repercussão é no âmbito eleitoral, mas os projetos de leis propostos na Câmara Legislativa Federal, tem como objetivo criminalizar a criação e compartilhamento de fake news nas esferas públicas e privadas.

 

Atualmente é comum a circulação de fake news, elas versam sobre os mais variados temas e pessoas, e geralmente são criadas com o objetivo de prejudicar uma pessoa determinada ou um grupo. Tendo em conta que elas são compartilhadas por meio de aplicativos de mensagens, essas notícias se espalham com facilidade e em um curto espaço de tempo, alcançando um número alto de pessoas, causando prejuízos à vítima.

 

Assim, fake news são notícias falsas publicadas em meios de comunicação, principalmente nas redes sociais, como se verdadeiras fossem, levando os leitores a terem uma percepção distorcida da realidade dos fatos, bem como acreditarem em uma informação errada.

 

Para identificar uma fake news é importante conhecer as principais características de uma notícia falsa, fontes confiáveis e quais as consequências de se criar e/ou compartilhar uma notícia falsa.

 

Geralmente, o “mercado” de fake news é mantido por pessoas de grande influência, principalmente políticos em campanha eleitoral, que contratam equipes especializadas  nesse tipo de conteúdo viral.

 

Algumas características podem ser observadas na maioria das fake news, e identificá-las em um texto pode ajudar na confirmação da veracidade ou não de uma informação. 

 

É comum que as notícias falsas sejam sensacionalistas, conspiratórias, não possuem fontes de origem, quando têm, são duvidosas, fatos falsos são combinados com dados verdadeiros, e, além disso, os leitores são incentivados a compartilhar a publicação.

 

Algumas tragédias decorreram do compartilhamento de notícias falsas, a exemplo, no ano de 2014, moradores da cidade de Guarujá/SP lincharam uma mulher até a morte por causa de um boato divulgado no Facebook. Ela foi acusada de sequestrar crianças para fazer rituais de magia negra, no entanto, a informação era falsa.

 

Outro exemplo é o movimento antivacinação, algumas pessoas contrárias ao uso de vacinas disseminaram notícias falsas e propagaram suas visões de que vacinar a população faz mal, o que pode trazer uma crise na saúde pública sem precedentes.

 

Em 2016, o Ministério da Educação precisou esclarecer que não havia a circulação do falso “kit gay”nas escolas públicas, dentre tantas outras notícias que são compartilhadas diariamente.

 

Considerando que a criação e o compartilhamento de fake news podem ter consequências graves, existem projetos de leis que criminalizam essa prática. Apesar de ainda não ser considerado delito, se dessa ação resultar crime, a pessoa que criar e compartilhar notícias falsas pode responder um processo criminal.

 

No sistema jurídico brasileiro o princípio da legalidade, o qual diz: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1989).

 

Assim, nenhuma conduta pode ser considerada crime se, no momento do fato, não existir lei que criminaliza sua ação ou omissão.

 

Acontece que, no direito penal brasileiro existem crimes conhecidos como plurissubsistentes, o que significa dizer que determinados delitos somente se consumam após a conclusão de várias etapas.

 

Assim, se uma pessoa cria e compartilha uma fake news e seu teor resulta em crime, como nos casos que a notícia falsa diz que fulano roubou uma loja, o fato de imputar crime falso a terceiro é crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, e o agente que criou a fake news, será penalizado.

 

Portanto, antes de compartilhar um texto avalie a estrutura do mesmo, leia além do título e subtítulo que podem ser sensacionalistas, verifique a informação em outros sites confiáveis, a data de sua publicação, e se a fonte é confiável. 

 

Caso perceba que a informação é falsa, não compartilhe e informe à Polícia Civil ou Ministério Público do seu estado, ademais, caso você seja vítima ou compartilhou uma fake news, procure assistência jurídica para reverter a situação, uma vez que o ato pode resultar em crime e compartilhar fake news será criminalizada, bem como ser indenizado se for o caso.