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AGOSTO LILÁS
Publicado em 01/09/2020

AGOSTO LILÁS

No oitavo mês do ano é celebrado o Agosto Lilás, trata-se de uma campanha brasileira que tem como objetivo conscientizar e chamar a atenção para o fim da violência contra as mulheres, isso porque a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi promulgada no mês de agosto, tendo completado no último dia 11 quatorze anos.

 

A lei recebeu o nome de Maria da Penha pois foi através da história dela que o sofrimento de tantas outras mulheres pôde ter visibilidade.

 

Quem é a Maria da Penha e qual sua história?

 

Maria da Penha Maia Fernandes, natural do Ceará, Brasil, farmacêutica bioquímica,  se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977, conheceu seu marido Marco Antonio Heredia Viveros, colombiano, quando estava cursando o mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1974. À época, ele fazia os seus estudos de pós-graduação em Economia na mesma instituição.

 

Maria da Penha e Marco Antônio casaram-se em 1976, após o nascimento da primeira filha, decidiram se mudar para Fortaleza/CE, onde tiveram mais duas filhas. 

 

As agressões começaram após Marco Antônio conseguir a cidadania brasileira e se estabilizar econômica e profissionalmente. Além disso, o relacionamento seguia os parâmetros de um relacionamento abusivo.

 

No ano de 1983, o então marido de Maria da Penha, tentou assassiná-la com um tiro de espingarda que a deixou paraplégica, à época ele simulou um roubo, que foi desmentido após a realização de perícia. No mesmo ano ele efetuou nova tentativa de homicídio contra a esposa, mas dessa vez por meio de choque elétrico durante o banho de Maria da Penha.

 

Após as duas tentativas de feminicídio, familiares de Maria da Penha lhes auxiliaram dando apoio financeiro, jurídico e emocional. Durante anos Maria da Penha buscou por justiça.

 

Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) no ano de 1998.

 

Então, no ano de 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras, bem como fez recomendações ao Estado Brasileiro para adotar medidas de proteção às mulheres e reforma legislativa para extinguir a tolerância estatal diante de casos de violência doméstica contra as mulheres.

 

Marco Antonio foi condenado duas vezes por tentativa de homicídio, no entanto o processo ficou parado por quase duas décadas, e somente em 2002, após intervenção da CIDH/OEA que ele foi preso.

 

Diante da recomendação feita em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, e, após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.

 

A Lei Maria da Penha representa um grande avanço legislativo brasileiro, possui repercussão internacional e precursora de grandes movimentos sociais ligados ao gênero. Algumas das garantias da Lei Maria da Penha são:

 

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

Apesar do avanço social trazido pela Lei Maria da Penha, a violência perpetrada contra a mulher ainda existe, neste período de quarentena o número de mulheres agredidas física, psicológica, sexual e emocionalmente cresceu drasticamente.

 

É imprescindível a realização de campanhas de conscientização como o  Agosto Lilás para que mais mulheres tenham conhecimento de seus direitos e saibam que podem ter o auxílio do poder judiciário.

 

Se você presenciar uma mulher em situação de vulnerabilidade não hesite em pedir socorro e orientá-la a buscar auxílio jurídico.