5 dicas do Direito do Consumidor para o Natal
Publicado em 17/12/2020
A data mais esperada do ano está chegando: O Natal!
Mas, com as vendas e um aumento na quantidade de dinheiro circulando nessa época, podem surgir algumas dúvidas em relação aos Direitos do Consumidor.
Especialmente pela grande movimentação de pessoas em lojas e mercados nessa época do ano.
E, pensando nisso, podem ocorrer algumas situações que fujam da normalidade, causando, inclusive danos morais.
Por isso, fique atento e anote essas dicas:
1. Preço
Ao fazer suas compras tenha paciência e atenção, porque, devido à movimentação do local onde você estiver fazendo as compras, a atendente deve querer acelerar o atendimento para que as filas andem mais depressa.
Mas, no meio dessa correria pode ser que o preço que estava na prateleira ou até mesmo no próprio produto seja passado com um valor diferente.
Portanto, faça suas compras com calma e fique atento na hora de passar o cartão.
Qualquer incoerência, solicite gentilmente à atendente que verifique o valor do produto, já que na prateleira indicava outro.
Se não houver uma resolução por parte dela, solicite o gerente e explique a situação.
2. Taxas de juro
Será que o comerciante tem razão de cobrar juros se eu parcelar o valor da compra no cartão?
Se você for pagar suas compras à vista pode pedir e receber desconto.
Agora, se você for parcelar no cartão, o lojista tem o direito de cobrar taxas de juro, sim.
Porém, ele deve informar isso ao consumidor e dar a opção da compra à vista com desconto.
O que não pode ocorrer é uma taxa abusiva. Se isso acontecer consulte um advogado portando a nota fiscal da compra para conferir se a cobrança de juros não foi exagerada.
3. Nota Fiscal
Nunca faça compras que não gerem notas fiscais, especialmente na hora de comprar presentes de Natal.
As notas fiscais devem ter a descrição do produto, o valor, juros cobrados etc. E você precisar guardar ela por pelo menos 5 anos, que é o limite de validade.
Confira também o prazo de validade do produto.
4. Troca de Produtos
O consumidor pode trocar suas mercadorias em casos de defeito ou quantidade inferior informada, seja através de compras online ou físicas.
E o fornecedor precisa resolver o problema do produto no prazo máximo de 30 dias!
Caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro igual ou semelhante, em perfeitas condições de uso. A restituição imediata do valor integral pago pelo cliente também é uma alternativa prevista na lei, cabendo ao cliente decidir.
Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?
A troca só é obrigatória em caso de de defeito e não pelo mau uso. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
5. Direito do Arrependimento
O Artigo 49 do código de defesa do consumidor diz que:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Ou seja, mesmo que a compra tenha sido feita pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento. A legislação também se aplica a vendas feitas, por telefone ou por catálogo.
E aí, curtiu as dicas? Agora é só fazer suas compras mais tranquilo e se surgir qualquer dúvida ou problema relacionado aos seus direitos do consumidor, entre em contato com um advogado de sua confiança.