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Dia Mundial da Água - Um Direito Humano, um direito à vida!
Publicado em 22/03/2021

Dia Mundial da Água - Um Direito Humano, um direito à vida!

Por que celebrar o Dia Mundial da Água?

 

Essa data foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa à ampliação da discussão sobre esse tema.

 

Dia Mundial da Água é uma data para refletirmos a respeito da importância de preservar os recursos hídricos e também entendermos que ela é um recurso finito.

 

Além disso, muitas pessoas já enfrentam a falta dela, por isso, o debate é de extrema importância para qualquer cidadão.

 

Para que possamos evitar desperdícios, reduzir o consumo sempre que possível, fazer a captação da água da chuva e reaproveitar a água gerada pela máquina de lavar roupas, que são algumas atitudes que podem ser tomadas para ter um consumo consciente da água.
 

QUAL É A IMPORTÂNCIA DESSE DEBATE?

Nos últimos anos o direito humano à água surge como um tema relevante nos debates sobre os direitos fundamentais e adquire importância ainda maior nos contextos onde a água é escassa e, às vezes, se constitui em fonte de disputas. Isso acontece em diversas regiões do mundo e no Semiárido brasileiro.

 

Somente em 2010 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de sua Resolução n° 64/292, reconheceu o direito à água potável e limpa e o direito ao saneamento como essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos. E no ano 2000 a ONU aprovou os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o período de 1990 a 2015. Entre suas oito metas consta a redução pela metade do número de pessoas que passam fome no mundo e de pessoas sem acesso à água potável e aos serviços de saneamento básico.

 

No que tange à disponibilidade de recursos hídricos o Brasil está bem posicionado e se caracteriza como um país com abundância relativa. Com cerca de 3% da população mundial, possui por volta de 12% da água potável superficial do planeta, cuja vazão total de seus rios alcança 180 mil m3 por segundo. A disponibilidade de água total bruta por brasileiro de 33.776 m3 de água por ano é quase 20 vezes o limite considerado de estresse hídrico, que é de 1.700 m3 por ano, pela ONU.

 

Entretanto, a distribuição dos recursos hídricos ocorre de forma bastante desigual no território nacional. Os extremos são os casos da Amazônia, que abriga 70% da água doce superficial e onde vivem 10% dos brasileiros, e a região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental, na qual se localiza a maior parte do Semiárido brasileiro, que apresenta uma vazão per capita de 1.145 m3 ano, abaixo do limiar de estresse hídrico, com prejuízos para 10% dos cidadãos dessa região.

 

A ÁGUA É UM DIREITO HUMANO

O direito humano à água é um direito de todos os humanos e o exercício desse direito pode variar em função de diversas condições como a disponibilidade para que o abastecimento de água a cada pessoa seja permanente e suficiente para os usos pessoais e domésticos.

A quantidade de água disponível para cada pessoa deve corresponder às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), não descartada a possibilidade de que alguns indivíduos necessitem de recursos de água adicionais por razões de saúde, condições de trabalho e do clima. A água deve ser de boa qualidade e salubre e não conter microorganismos ou substâncias químicas ou radioativas que ameacem a saúde humana. Finalmente, deve haver acessibilidade física e econômica à água, independente da condição financeira das pessoas.

 

O direito humano à água, assim como o direito humano à alimentação adequada, se realiza de forma progressiva e contínua. Os países signatários dos pactos de direitos internacionais, como no caso do Brasil, têm a obrigação de respeitar, proteger e cumprir a realização desse direito, criando todas as condições para a sua realização, por meio da ampliação dos recursos humanos e financeiros e da implementação de um conjunto de políticas públicas que assegurem sua efetivação crescente e contínua.

 

Urge integrar os programas e ações relacionados ao uso racional, manejo sustentável e distribuição da água. Inúmeras ações se multiplicaram nos últimos anos, viabilizando a criação e funcionamento de entidades que conformam a arquitetura federativa e descentralizada do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, cujo papel é o de coordenar, de modo integrado e compartilhado a implementação da Política de Recursos Hídricos no país.

 

 

Texto original feito pela Dra. FRANCINE CANSI, Advogada, Doutoranda em Ciência Jurídica Univali em Dupla Titulação com o Doctorado en Agua y Desarollo Sostenible del Instituto Universitario del Agua y de las Ciencias Ambientales (IUACA), Universidade de Alicante/ Espanha.

Mestra pelo Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional, Estado Instituições e Democracia.

Encontre a Dra Francine no Instagram @francinecansi.adv